Seja bem-vindo(a), Faça login

Suplemento Beano Para Prevenção E Alívio Gases - 30 Tabletes
  • Suplemento Beano Para Prevenção E Alívio Gases - 30 Tabletes
  • Suplemento Beano Para Prevenção E Alívio Gases - 30 Tabletes
  • Suplemento Beano Para Prevenção E Alívio Gases - 30 Tabletes
  • Suplemento Beano Para Prevenção E Alívio Gases - 30 Tabletes
  • Suplemento Beano Para Prevenção E Alívio Gases - 30 Tabletes

Suplemento Beano Para Prevenção E Alívio Gases - 30 Tabletes

Sku: 1523

Categoria: AntiácidosSaúde

Marca: Beano

Quantidade Disponivel: 0 un

Produto Indisponível

Por R$ 215,00

à vista R$ 204,25 economize 5% no Pix

Frete e Prazo

Simule o frete e o prazo de entrega estimados para sua região:

Informações do Produto

Os comprimidos de Beano  são clinicamente comprovados para ajudar a prevenir gases, inchaço e desconforto. Com 33 por cento mais poder de prevenção de gases em comparação com a marca de loja líder, os comprimidos Beano permitem que você mantenha uma dieta saudável sem inchaço e o desconforto dos gases. Cada Beano  contém uma enzima natural que quebra os carboidratos complexos encontrados em muitos alimentos, incluindo feijão, vegetais e grãos inteiros, tornando-os mais fáceis de digerir para que não causem gases Os comprimidos de Beano são uma fórmula sem glúten e amiga do vegetariano. Engula 2 comprimidos de Beano imediatamente antes da primeira mordida ou imediatamente após a refeição (até 30 minutos após a primeira mordida). Sem glúten e adequado para vegetarianos Ingredientes inativos: Gel de celulose, manitol, amido de batata, estearato de magnésio, sílica, gluconato de cálcio. Ingredientes: Outros ingredientes: celulose, gel, manitol, invertase, amido de batata, estearato de magnésio, sílica coloidal, gelatina. Ingredientes ativos: NA Nome do ingrediente ativo: Alfa-galactosidase Instruções :. Engula ou mastigue 2 comprimidos imediatamente antes de comer a comida problemática. 

Contém 30 Tabletes 
Importado dos EUA 
Registro Anvisa Isento conforme Resolução RDC 27 de 06 de Agosto de 2010, anexo 1